quinta-feira, 10 de maio de 2012

DPVAT - O QUE É? O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade. a Vítima de acidente envolvendo veículo, seja motorista, passageiro, pedestre, ou ainda, seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, por exemplo, em um acidente, há mais veículos envolvidos, todos os participantes que sofrerem lesões terão direito ao seguro DPVAT, inclusive podendo ter direito a indenizações, separadamente.

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